96.309, De 12.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.309, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito
especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da
Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito especial de CZ$ 661.500.000,00 (seiscentos e sessenta e um
milhões e quinhentos mil cruzados), para apoio a programas
comunitários, a construção de unidade hospitalar de referência para
o Nordeste e amortização e encargos de financiamento, conforme
especificado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1988
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