96.311, De 12.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.311, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 672.453.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 672.453.000,00 (seiscentos e setenta e
dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e
internas, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1988
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