96.313, De 12.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.313, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento,
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00
(novecentos e dezessete milhões, setecentos e cinqüenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
estão previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batisla de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1988 e retificado no DOU de 24.10.1988
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