96.314, De 12.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.314, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor,
respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em
favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior e de entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00 (vinte e oito bilhões,
oitocentos e oitenta e seis milhões e oitocentos e sessenta e sete
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batísta de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1988
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