96.326, De 13.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.326, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do
Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 490.039.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e
do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 490.039.114.000,00 (quatrocentos e noventa bilhões, trinta e
nove milhões, cento e quatorze mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
originam-se do produto de operações de crédito internas, em
conformidade com o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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