96.327, De 13.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.327, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do
Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no
valor de CZ$ 749.128.368.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e
do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 749.128.368.000,00 (setecentos e quarenta e nove bilhões,
cento e vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
originam-se do produto de operações de crédito internas e externas,
em conformidade com o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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