96.328, De 13.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.328, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
3.551.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2.° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da receita oriunda da Taxa de
Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da
Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da
Indústria e do Comércio.
Art 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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