96.332, De 13.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.332, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
10.908.428.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item I, do Decreto-Lei n. °
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1.° Fica
aberto aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 10.908.428.000,00 (dez bilhões, novecentos e oito milhões e
quatrocentos e vinte e oito mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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