96.333, De 13.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.333, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior o crédito suplementar de CZ$
3.588.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.588.500.000,00
(três bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Brasília, 13 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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