96.335, De 13.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.335, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e
Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos
Previdenciários da União recursos sob supervisão do Ministério da
Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZS 153.733.544.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das
Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e
Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 163,733. 544.000,00 (cento e cinqüenta
e três bilhões, setecentos e trinta e três milhões, quinhentos e
quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF em
13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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