96.336, De 13.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.336, DE 13 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça o crédito suplementar
de CZ$ 9.409.923.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
9.409.923.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e nove milhões e
novecentos e vinte e três mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em
13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1988
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