96.338, De 14.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.338, DE 14 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
10.7.2002
Renova a
concessão outorgada à Radio Colorado Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Colorado, Estado do
Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000718/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de outubro de
1987, a concessão da Rádio Colorado Ltda, outorgada através da
Portaria n° 1.068, de 05 de outubro de 1977, para explorar, na
Cidade de Colorado, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 14
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.7.1988