96.356, De 18.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.356, DE 18 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a elevação do capital social da NUCLEMON - Nuclebrás de
Monazita e Associados Ltda.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.002864/88-82;
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. a
elevar o seu capital social, de CZ$ 327.150.251,36 (trezentos e
vinte e sete milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e
um cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 444.140.493,84
(quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta mil,
quatrocentos e noventa e três cruzados e oitenta e quatro
centavos).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.7.1988