96.358, De 19.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.358, DE 19 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Autoriza a
doação do imóvel que menciona.
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
combinada com a Lei n° 6.925, de 29 de junho de 1981, e o constante
dos Decretos-Leis n°s 2.363, de 21 de outubro de 1987, e 2.375, de
24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a doação, ao Município de Cerejeiras, no Estado de
Rondônia, do imóvel localizado naquele Município, abaixo
caracterizado, com a área total de 1.436,5551ha (um mil,
quatrocentos e trinta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e
cinqüenta e um centiares), com os seguintes limites e
confrontações: partindo do marco M-36, do lote 05, da Gleba 67, do
Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com
azimute verdadeiro de (AZ)v 90°01'33" e distância de 1.782,20m (um
mil, setecentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o
M-35; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180°05'35" e distância
de 1.109,20m (um mil, cento e nove metros e vinte centímetros), na
divisa do lote 06 da Gleba 67, até o marco M-28; segue com azimute
verdadeiro de (AZ)v 180°00' e distância de 30,00m (trinta metros),
até o marco M-45; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 179°59'31"
e distância de 2.848,10m (dois mil, oitocentos e quarenta e oito
metros e dez centímetros), na divisa do lote 09 da Gleba 66, até o
marco M-37; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 279°55'04" e
distância de 1.808,02m (um mil, oitocentos e oito metros e dois
centímetros), na divisa do lote 04 da Gleba 66, até o marco M-1E;
segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 274°44'04" e distância de
32,71m (trinta e dois metros e setenta e um centímetros), até o
marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 269°10'01" e
distância de 2.022,41m (dois mil, vinte e dois metros e quarenta e
um centímetros), na divisa do lote 33 da Gleba 20, até o marco
M-70; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0°12'58" e distância de
2.015,31m (dois mil, quinze metros e trinta e um centímetros), na
divisa do lote 28 da Gleba 20, até o marco M-1D; segue com azimute
verdadeiro de (AZ)v 359°37'05" e distância de 30,00m (trinta
metros), até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v
0°46'26" e distância de 1.658,65m (um mil, seiscentos e cinqüenta e
oito metros e sessenta e cinco centímetros), na divisa do lote 37
da Gleba 21, até o marco M-74; segue com azimute verdadeiro de
(AZ)v 90°00'41" e distância de 1.995,20m (um mil, novecentos e
noventa e cinco metros e vinte centímetros), na divisa do lote 32
da Gleba 21, até o marco M-73; segue com azimute verdadeiro de
(AZ)v 90°00' e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco
M-36, início da descrição deste polígono.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo está matriculado, em nome da
União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim
(RO), sob o n° 320, Livro 2-B, fl. 20.
Art. 2° O imóvel
a ser doado destina-se à expansão da sede daquela
municipalidade.
Art. 3° O imóvel
reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União,
independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de
acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de
doação.
Art. 4° A doação
será formalizada mediante expedição, pelo Ministério da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de título de domínio,
observadas as disposições do Decreto n° 80.511, de 07 de outubro de
1977.
Art. 5° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 19
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.7.1988