96.359, De 20.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.359, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 50.516.605.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, itens III e IV, do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - recursos sob
supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 50.516.605.000,00 (cinqüenta bilhões,
quinhentos e dezesseis milhões, seiscentos e cinco mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
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