96.363, De 20.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.363, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral e do
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 18425.500.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra  "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral
e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito
suplementar de CZ$ 18.425.500.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos
e vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço
das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação da cota-parte do
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
- IULCLG e da cota-parte do Adicional ao Frete para Renovação da
Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1°, item
II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo
6°, item VI, letra  "a ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1°, letra
c, da Constituição.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
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