96.365, De 20.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.365, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar de CZ$
36.039.l39.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura, do Interior e da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 36.039.139.000,00
(trinta e seis bilhões, trinta e nove milhões e cento e trinta e
nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
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