96.366, De 20.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.366, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito suplementar
de CZ$ 4.376.329.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ""
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia o crédito
suplementar de CZ$ 4.376.329.000,00 (quatro bilhões, trezentos e
setenta e seis milhões e trezentos e vinte e nove mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
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