96.371, De 20.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.371, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 61.100.962.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente, em favor da Administração Direta e entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 61.100.962.000,00
(sessenta e um bilhões, cem milhões e novecentos e sessenta e dois
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF em
20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
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