96.372, De 20.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.372, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Câmara dos Deputados e aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 76.140.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Câmara dos Deputados e aos Ministérios da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 769.140.000,00 (setecentos e sessenta e nove
milhões, cento e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
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