96.374, De 20.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.374, DE 20 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de
CZ$ 3.889.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob
supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito especial de CZ$ 3.889.000.000,00 (três bilhões, oitocentos
e oitenta e nove milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
caput do artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.7.1988
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