96.383, De 21.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.383, DE 21 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão  
Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.1988
Download para anexo