96.386, De 21.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.386, DE 21 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
 Texto para impressão  
Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia das Faculdades
Integradas de Uberaba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000964/86-79 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Quatro
Primeiras Séries do Primeiro Grau, do curso de Pedagogia,
ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades
Integradas de Uberaba, mantido pela Sociedade Educacional
Uberabense, com sede em Uberaba, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.1988