96.387, De 21.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.387, DE 21 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
 Texto para impressão  
Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas das Faculdades Integradas de
Uberaba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000966/86-02 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento da habilitação Magistério em Educação
Pré-Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, das Faculdades Integradas de Uberaba,
mantido pela Sociedade Educacional Uberabense, com sede em Uberaba,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.1988