96.389, De 21.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.389, DE 21 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
18.1.1991
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Institui o
ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito", e dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando que
o Programa Nacional de Segurança no Trânsito desenvolverá um
conjunto de medidas, visando ao combate dos acidentes de
trânsito;
Considerando a
necessidade de mobilizar a opinião pública para que, em conjunto
com os órgãos e entidades representativas de todos os segmentos da
comunidade, somem esforços para diminuir os sinistros e o elevado
número de pessoas que dia a dia, são vitimadas pela violência do
trânsito;
Considerando a
solicitação dirigida ao Ministério da Justiça por dezesseis
entidades nacionais ligadas ao trânsito e ao transporte nas vias
terrestres, empenhadas na melhoria da segurança da circulação
viária,
DECRETA:
Art. 1° E
instituído o ano de 1989, como o "Ano Brasileiro de Segurança no
Trânsito".
Art. 2° Fica o
Ministério da Justiça autorizado a criar comissão especial para
coordenar e formular propostas e medidas voltadas à Segurança no
Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da
Justiça.
Art. 3° A
comissão de que trata o artigo 2° será instalada no dia 21 de
setembro de 1988.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.1988