96.390, De 21.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.390, DE 21 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Engenharia Agrícola do Centro de
Tecnologia das Faculdades Integradas de Uberaba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000965/86-31 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Agrícola, a ser
ministrado pelo Centro de Tecnologia das Faculdades Integradas de
Uberaba, mantido pela Sociedade Educacional Uberabense, com sede na
Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.1988