96.393, De 21.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.393, DE 21 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Ciências e de Estudos Sociais do Centro
de Ensino Superior de Roraima.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001023/84-90 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura de
1° grau com habilitação em Matemática, licenciatura plena, e de
Estudos Sociais, licenciatura de 1° grau, com habilitação em
História, licenciatura plena, a serem ministrados pelo Centro de
Ensino Superior de Roraima, mantido pela Fundação de Educação,
Ciência e Cultura de Roraima, com sede na Cidade de Boa Vista,
Estado de Roraima.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.1988