96.395, De 22.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.395, DE 22 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, classificado como 
"latifúndio por exploração ", situado no Município de Xapuri, no
Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.676, de 19 de maio de
1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nas 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° E
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, itens I e V da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado Seringal Mucuripe/Cajazeiras, com a
área de 24.973,9992ha (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e
três hectares, noventa e nove ares e noventa e dois centiares),
situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.676, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia no P-779, de coordenadas geográficas longitude 68°13'36"WGr
e latitude 10°55'33"S, situado à margem esquerda do Rio Xipamanu,
na divisa do Seringal São José; deste, segue subindo o referido
rio, por sua margem esquerda, com a distância de 31.977,40m até o
P-569, situado à margem esquerda do Rio Xipamanu, na divisa da
Fazenda Porto Rico; deste, segue confrontando com a Fazenda Porto
Rico, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°35'21" e
3.582,40m até o P-493; 314°16'29" e 558,66m até o P-483; 06°25'08"
e 1.610,09m até o P-448; 322°27'01" e 1.854,13m até o P-419;
91°15'37" e 500,12m até o P-410; 23°35'48" e 699,49m até o P-396;
331°23'22" e 501,20m até o P-389; 32°16'32" e 898,89m até o P-376;
330°05'11" e 842,20m até o P-363; 51°44'10" e 904,27m até o P-349;
297°40'00" e 581,49m até o P-337; 322°34'51" e 2.921,13m até o
P-280; 53°46'15" e 626,04m até o P-271; deste, segue confrontando
com a Fazenda Porto Rico e Seringal Santa Fé, com azimute de
271°49'22" e distância de 1.028,57m, até o P-251; deste, segue
confrontando com os Seringais Santa Fé e Nova Esperança, com
azimute de 16°41'57" e distância de 1.649,57m, até o P-207; deste,
segue confrontando com o Seringal Nova Esperança, com os seguintes
azimutes e distâncias: 87°26'38" e 560,56m até o P-194; 307°09'05"
e 1.180,61m até o P-66; 12°01'26" e 676,85m até o P-148; 85°11'31"
e 1.073,78m até o P-129; 49°34'26" e 709,36m até o P-121; 17°08'37"
e 923,38m até o P-59; 72°32'36" e 333,35m até o P-51; 358°24'51" e
2.059,79m até o P-00; 267°24'20" e 640,66m até o P-1479; 312°43'47"
e 2.873,82m até o P-1429, situado à margem direita do Rio Ina, na
divisa do Seringal Nova Esperança; deste, segue descendo o referido
rio, por sua margem direita, com a distância de 4.492,45m, até o
P-1287, situado à margem direita do Rio Ina, na divisa do Seringal
Equador; deste segue confrontando com o Seringal Equador, com os
seguintes azimutes e distâncias: 128°19'32" e 803,06m até o P-1290;
115°04'15" e 2.246,67m até o P-1273; 98°59'02" e 531,52m até o
P-1265; 132°42'14" e 2.912,08m até o P-1209; 145°11'19" e 1.559,01m
até o P-1200; 115°24'36" e 648,84m até o P-1197; 171°04'58" e
916,07m até o P-1192; 145°37'45" e 793,55m até o P-1182; 209°49'38"
e 864,52m até o P-1170; 164°40'50" e 1.949,26m até o P-1151;
138°48'17" e 1.736,95m até o P-1136; 63°42'09" e 670,38m até o
P-1127; 348°50'28" e 372,03m até o P-1122; 72°03'07" e 632,79m até
o P-1113; 102°20'04" e 383,86m até o P-1107; 164°26'46" e 1.025,56m
até o P-1089; 57°01'20" e 624,64m até o P-1080; 135°52'53" e
367,74m até o P-1075; 213°34'45" e 1.003,45m até o`P-1062;
100°25'43" e 828,69m cruzando o Igarapé Cueba, até o P-1043,
situado à margem direita do referido igarapé; deste, segue descendo
o Igarapé Cueba, por sua margem direita, com a distância de
4.065,11m, até o P-952, situado à margem direita do citado igarapé,
na divisa do Seringal São José; deste, segue confrontando com o
Seringal São José, com os seguintes azimutes e distâncias:
168°07'11" e 3.545,96m até o P-908; 78°30'12" e 3.612,48m até o
P-860; 31°48'51" e 2.541,89m até o P-816; 142°00'00" e 2.436,47m
até o P-779, ponto inicial da presente descrição (fontes de
referência: Levantamento planimétrico e Cartas MI-1674 e MI-1737,
escala 1:100.000, ano 1979).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação,
Art. 3° E
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área continua
de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do
imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas
no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363,
de 21 de outubro de 1987, e artigo 9°, § 1°, do Decreto n° 95 715,
de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER, fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nas 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° E
ressalvado o direito de pessoa jurídica de direito público de
questionar o domínio das terras acaso tituladas irregularmente,
observado o disposto no art. 13 do Decreto-Lei n° 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1988