96.399, De 22.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.399, DE 22 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27.7.1998
 Texto para impressão  
Autoriza o
THE FIRTS NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais sete filiais no
Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2° e 18, da
Lei n° 4.596, de 31-12-64,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON, instituição financeira sediada
na Cidade de Boston/Massachusetts (EUA), autorizado a instalar mais
sete filiais no Brasil, nas Cidades de Salvador (BA), Guarulhos
(SP), Judiaí (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio
Preto {SP), Curitiba (PR) e Londrina (PR), por prazo indeterminado,
para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos
legais vigentes.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1988