96.409, De 22.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.409, DE 22 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 1.089, de
17.3.1994
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Autoriza o
DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT a instalar mais duas filiais no
Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da
Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT, instituição financeira sediada na
cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a instalar mais duas
filiais no Brasil, nas cidades de Porto Alegre (RS) e Campinas
(SP), por prazo indeterminado, para realização de operações
bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1988