96.410, De 25.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.410, DE 25 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto nº 2.245, de 1997
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Reformula e
reduz a despesa do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do
Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, e no Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de
1976,
DECRETA:
Art. 1° Fica
reformulada a composição do Grupo - Direção e Assessoramento
Superiores do Ministério da Marinha, bem como é reduzida a despesa
com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este
Decreto.
Art. 2° A síntese
das funções de Assessor de que trata este Decreto é a descrita no
Anexo I-A.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogados os
Decretos n°s 91.266, de 27 de maio de 1985,
91.630, de 06 de setembro de 1985, 92.432, de 27 de fevereiro de 1986,
94.394, de 29 de maio de 1987, e
demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 25
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1988
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