96.412, De 26.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.412, DE 26 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Transfere a
outorga concedida à RÁDIO ALVORADA LTDA. para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monção (MA), para a
Cidade de Zé Doca (MA)
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29116.000110/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica
transferida a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA LTDA., através
do Decreto n° 95.468, publicado
no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 1987, para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA).
Art. 2° O
Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à
efetivação da transferência, objeto deste
Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAn tônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.7.1988