96.413, De 26.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.413, DE 26 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a cessão de cisternas familiares, construídas pelo Projeto
Padre Cícero, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do
Decreto-Lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
Ministro do Interior autorizado a ceder o uso gratuito, por tempo
indeterminado, de cisternas familiares, construídas com recursos
alocados ao Projeto Padre Cícero.
Parágrafo único.
A formalização da cessão poderá, a juízo do Ministro do Interior,
ser atribuída à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 26
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.7.1988