96.427, De 27.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.427, DE 27 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.200.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 5.200.000.000,00
(cinco bilhões e duzentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota de
Previdência.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.7.1988
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