96.429, De 27.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.429, DE 27 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 17.225.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 17.225.000,00
(dezessete milhões e duzentos e vinte e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 27
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.7.1988
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