96.431, De 28.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.431, DE 28 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$
36.109.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$
36.109.000,00 (trinta e seis milhões e cento e nove mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola do Ministério da
Agricultura.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.7.1988
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