96.436, De 28.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.436, DE 28 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho
das 4º e 5º Regiões, o crédito especial de CZ$ 75.755.000,00, para
o fim que específica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do
Trabalho das 4ª e 5ª Regiões, o crédito especial de CZ$
75.755.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta e
cinco mil cruzados), destinado à construção dos edifícios-sede para
as Juntas de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e de Canoas
(RS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, de Itabuna
(BA) e Maruim (SE), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
conforme estabelecido no Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988, na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 28
de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.7.1988
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