96.441, De 28.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.441, DE 28 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados  "AURORA ",  "BOA VISTA ",  "EUROPA ST° ANTÔNIO I ", 
"ST° ANTÔNIO II ",  "S. LUIZ, JUPIRÁ ",  "TOCANTINS E CÉU ABERTO
",  "PONTA ",  "CAVIANA E TOMA JEITO ",  "COLOSSO ",  "STª MARIA I
E  "STª MARIA II " OU  "SACADO DO HUMAITÁ ",  "LIZ ",  "ARACY ", 
"CECY ",  "REPÚBLICA ",  "STª HAYDEÉ " E  "STª CECÍLIA ",
classificados como latifúndio por exploração, situados no Município
de Pauini, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, os imóveis rurais denominados Aurora, Boa Vista, Europa, Stº
Antônio I, Santo Antônio II, São Luiz, Jupirá, Tocantins e Céu
Aberto, Ponta, Caviana e Toma Geito, Colosso, Stª Maria I e Stª
Maria II ou Sacado do Humaitá, Liz, Aracy, Cecy, República, Stª
Haydeé e Stª Cecília, abrangendo a área total de 139.235,9400ha
(cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e cinco hectares e
noventa e quatro ares), situados no Município de Pauini, no Estado
do Amazonas, e compreendidos na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo tem os seguintes
perímetros:  "ÁREA I " a) imóvel rural Aurora, com área de
5.712,0450ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude
68°56'58"WGr e latitude 8°08'36"S, situado à margem direita do Rio
Atucatiquini, segue descendo o referido rio por sua margem direita,
por uma distância de 14.240,00m, até o M-2, de coordenadas
geográficas longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, situado à
margem direita do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas;
daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 94°30', na
distância de 8.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas
longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°04'53"S, divisa com terras
devolutas; deste, segue por uma linha reta no azimute de 180°, com
distância de 7.800,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas
longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°09'22"S, situado na divisa com
terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 274°
e distância de 8.000,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição do
perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha
SB.19-Z-C, escala 1:250.000, 1984).
b) imóvel rural
Boa Vista, com área de 2.835,5850ha: partindo do M-1, de
coordenadas geográficas longitude 68°56'58"WGr e latitude
8°08'36"S, situado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, segue por
uma linha reta no azimute verdadeiro de 278°, na distância de
2.800,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude
68°58'36"WGr e latitude 8°08'27"S, divisa com terras devolutas;
deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 4°, com
distância de 7.820,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas
longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, divisa com terras
devolutas; daí, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de
94°30', com distância de 3.000,00m, até o M-2, de coordenadas
geográficas longitude 68°58'16"WGr e latitude 8°04'12"S, cravado à
margem esquerda do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas;
deste, segue subindo pela margem esquerda do referido rio, por uma
distância de 14.240,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição
deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG,
folha SB. 19-Z-C, escala 1:250.000, ano de
1984).
 "ÁREA II " -
imóvel rural Europa, com área de 7.279,8250ha: partindo do M-1, de
coordenadas geográficas longitude 69°09'20"WGr e latitude
7°42'22"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma
linha reta, no azimute de 160°30' e distância de 3.000,00m, até o
P-1, de coordenadas geográficas longitude 69°08'45"WGr e latitude
7°43'54"S, divisa com o Imóvel Sossego; daí, segue no mesmo
azimute, por uma linha reta, na distância de 2.000,00m, até o M-2,
de coordenadas geográficas longitude 69°08'26"WGr e latitude
7°44'46"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha
reta, no azimute de 275°30' e distância de 5.000,00m, até o M-3, de
coordenadas geográficas longitude 69°11'12"WGr e latitude
7°44'37"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha
reta, no azimute de 347°30' e distância de 5.000,00m, até o M-4, de
coordenadas geográficas longitude 69°11'58"WGr e latitude
7°41'47"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha
reta, no azimute de 5°00' e distância de 6.000,00m, até o M-5, de
coordenadas geográficas longitude 69°11'43"WGr e latitude
7°39'00"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha
reta, no azimute de 56°30' e distância de 8.450,00m, até o M-6, de
coordenadas geográficas longitude 69°08'06"WGr e latitude
7°36'37"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha
reta, no azimute de 165°00' e distância de 4.950,00m, até o M-7, de
coordenadas geográficas longitude 69°07'20"WGr e latitude
7°39'25"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, divisa com
terras devolutas; daí, segue subindo o Rio Moáco, por sua margem
esquerda, por uma distância de 14.290,00m, até o M-1, ponto inicial
da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta
Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000, ano
1984).
 "ÁREA II " - a)
imóvel rural Santo Antônio I, com área de 1.555,7320ha: partindo do
M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°03'09"WGr e latitude
7°31'10"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma
linha reta, no azimute verdadeiro de 282° e distância de 1.000,00m,
até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°03'42"WGr e
latitude 7°31'02"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma
linha reta, no azimute verdadeiro de 29°31' e distância de
5.780,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude
69°02'10WGr e latitude 7°28'11"S, divisa com terras devolutas;
deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 55° e
distância de 4.400,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas
longitude 69°00'13"WGr e latitude 7°26'50"S, divisa com terras
devolutas; dai, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de
105°30' e distância de 1.900,00m, até o M-5, de coordenadas
geográficas longitude 68°59'15'WGr e latitude 7°27'02"S, cravado à
margem esquerda do Rio Moáco, divisa com terras devolutas; deste,
segue a montante por uma distância de 13.910,00m, até o M-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta
Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala
1:250.000).
b) imóvel rural
Santo Antônio II, com área de 1.339,6887ha: partindo do M-1, de
coordenadas geográficas longitude 69°03'09"WGr e latitude
7°31'10"S, situado à margem direita do Rio Moáco, segue a jusante
do referido rio, por sua margem direita, por uma distância de
13.940,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude
69°00'13"WGr e latitude 7°26'50"S, divisa com terras devolutas;
deste, segue por uma linha reta, no azimute de 161°00' e distância
de 1.480,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude
68°58'55"WGr e latitude 7°27'52"S, divisa com terras devolutas;
daí, segue por uma linha reta, no azimute de 219°00' e distância de
8.580,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude
69°01'49"WGr e latitude 7°31'25"S, divisa com terras devolutas;
deste, segue por uma linha reta, no azimute de 282°00' e distância
de 2.500,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro
(fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D,
escala 1:250.000).
c) imóvel rural
São Luiz, com área de 445,6112ha: partindo do M-1, encravado à
margem do Rio Moáco e no limite com terras devolutas, segue por uma
reta, confrontando com terras devolutas, no azimute magnético de
140°00' e distância de 1.115,00m, até o M-2, cravado no limite com
terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando
com terras devolutas, no azimute magnético de 180°00' e distância
de 1.665,00m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas;
deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras
devolutas, no azimute magnético de 208°30' e distância de
2.855,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas;
deste, segue por segmento de reta, confrontando com terras
devolutas, no azimute magnético de 320°00' e distância de 780,00m,
até o M-5, cravado à margem direita do Rio Moáco; deste, segue a
jusante do Rio Moáco, por sua margem direita, por cerca de
10.450,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro
(fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação
fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, em
1899).
 "ÁREA IV " -
imóvel rural Jupirá com área de 16.192,7025ha: partindo do M-1 de
coordenadas geográficas longitude 69°26'48"WGr e latitude
07°44'40"S, situado na confluência da margem direita do Rio Pauini
com a margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, segue por segmento
de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute de
157°00' e distância de 4.510,00m, até o M-2, de coordenadas
geográficas longitude 69°25'48"WGr e latitude 07°47'06"S, situado à
margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, segue a montante do
Igarapé Maloca por sua margem esquerda por cerca de 9.420,00m, até
o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°24'14"WGr e latitude
07°50'30"S, situado à margem esquerda do Igarapé Maloca; deste, por
um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 131°30' e distância de 4.000,00m, até o M-4,
de coordenadas geográficas longitude 69°22'34"WGr e latitude
07°51'43"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue
por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 67°30' e distância de 4.600,00m, até o M-5,
de coordenadas geográficas longitude 69°20'18"WGr e latitude
07°51'02"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue
por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 110°30' e distância de 800,00m, até o M-6, de
coordenadas geográficas longitude 69°19'49"WGr e latitude
07°51'09"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue
por segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 195°30' e distância de 6.600,00m, até o M-7,
de coordenadas geográficas longitude 69°20'48"WGr e latitude
07°54'34"S, situado no limite com terras devolutas; deste, segue
por segmento de reta, confrontando com terras devolutas com o
azimute verdadeiro de 280°00' e distância de 20.300,00m, até o M-8,
de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 69°31'38"WGr e
latitude 07°52'40"S, situado à margem direita do Rio Pauini; deste,
segue a jusante do Rio Pauini, por sua margem direita, por cerca de
19.250,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro
(fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.19.Y-B,
escala 1:250.000, ano 1984).
 "ÁREA V " - a)
imóvel rural Tocantins e Céu Aberto, com área de 1.542,5851ha:
partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°29'35"WGr
e latitude 07°22'12"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini e na
divisa com terras devolutas; deste, segue por 2 segmentos de retas
interligadas, confrontando com terras devolutas, com os azimutes
verdadeiros de 56°30', 62°30' e respectivas distâncias de 970,00m,
530,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude
68°28'51"WGr e latitude 07°21'45"S, situado na divisa com terras
devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 153°30' e distância
de 4.600,00m, até o M-3 de coordenadas geográficas longitude
68°27'09"WGr e latitude 07°24'08"S, situado na divisa com terras
devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 187°00' e distância
de 1.175,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude
68°27'13"WGr e latitude 07°24'19"S, situado na divisa com terras
devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 124°00' e distância
de 1.580,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude
68°26'40"WGr e latitude 07°24'42"S, situado na divisa com terras
devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 243°00' e distância
de 200,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude
68°26'48"WGr e latitude 07°24'46"S, situado na divisa com terras
devolutas; deste, segue por segmento, confrontando com terras
devolutas, com o azimute verdadeiro de 159°30' e distância de
3.440,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude
68°26'12"WGr e latitude 07°26'22"S, situado na divisa com terras
devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 243°00' e distância
de 1.300,00m, até o M-8, de coordenadas geográficas longitude
68°26'51"WGr e latitude 07°26'53"S, situado à margem esquerda do
Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini por sua margem
esquerda, por cerca de 14.140,00m, até o M-1, marco inicial da
descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica
do DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000,
1984).
b) imóvel rural
Ponta, com área de 1.581,2100ha: partindo do M-1 de coordenadas
geográficas longitude 68°29'46"WGr e latitude de 07°23'04"S,
situado na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento,
confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de
65°30' e distância de 1.500,00m, até o M-2, de coordenadas
geográficas longitude 68°28'59"WGr e latitude 07°22'42"S, situado à
margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio Pauini
por sua margem direita por cerca e 10.003,00m, até o M-3, de
coordenadas geográficas longitude 68°27'11"WGr e latitude
07°25'59"S, situado junto à foz do Rio Atucatuquini; deste, segue a
montante do Rio Atucatuquini por sua margem esquerda, por cerca de
4.148,00m, até o M-4 de coordenadas geográficas longitude
68°29'13"WGr e latitude 07°27'21"S, situado à margem esquerda do
Rio Atucatiquini e na divisa com terras devolutas; deste, segue por
um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 276°00' e distância de 1.000,00m, até o M-6,
de coordenadas geográficas longitude 68°29'45"WGr e latitude
07°28'40"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, por um
segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute
verdadeiro de 327°00' e distância de 626,00m, até o M-6, de
coordenadas geográficas longitude 68°29'56"WGr e latitude
07°27'02"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue
por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 33°30' e distância de 1.512,00m, até o M-7,
de coordenadas geográficas longitude 68°29'27"WGr e latitude
07°26'18"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue
por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 76°30' e distância de 1.705,00m, até o M-8,
de coordenadas geográficas longitude 68°28'28"WGr e latitude
07°26'04"S, situado na divisa com terras devolutas; deste segue por
um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 332°30' e distância de 1.818,00m, até o M-9,
de coordenadas geográficas longitude 68°28'52"WGr e latitude
07°25'16"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue
por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 04°30' e distância de 1.220,00m, até o M-10,
de coordenadas geográficas longitude 68°28'51"WGr e latitude
07°24'34"S, situado na divisa com terras devolutas; deste, segue
por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o
azimute verdadeiro de 313°00' e distância de 1.480,00m, até o M-11,
de coordenadas geográficas longitude 68°29'22"WGr e latitude
07°24'02"S, situado na divisa com terras devolutas; destes por um
segmento de reta confrontando com terras devolutas, com azimute
verdadeiro de 337°30' e distância de 1.885,00m, até o marco inicial
da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta
Planimétrica DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, ano
1984).
 "ÁREA VI " - a)
imóvel rural Caviana, com a área de 1.192,7000ha: partindo do M-1,
cravado à margem direita do Rio Moáco, segue descendo o referido
rio, por sua margem direita, por uma distância de 8.160m, até o
M-2; deste, segue por um segmento de reta, no azimute de 163°00' e
distância de 2.000m, confrontando com terras devolutas até o M-3;
deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de
272°00' e distância de 5.890m, confrontando com terras devolutas
até o M-4; deste, segue por um segmento de reta, no azimute
magnético de 333°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras
devolutas, até o M-1, início da descrição deste perímetro (fonte de
referência: Planta individual de medição e demarcação do lote,
fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, em 28-1-1901).
b) imóvel rural
Toma Geito, com área de 910,6095ha: partindo do M-1, situado à
margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute
magnético de 350°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras
devolutas, até o M-4; deste, segue por um segmento de reta, no
azimute de 87°00' e distancia de 4.490m, confrontando com terras
devolutas, até o M-3; deste, segue por um segmento de reta, no
azimute de 157°00' e distância de 2.000m, confrontando com terras
devolutas até o M-2, situado à margem esquerda do Rio Moáco; deste,
segue, subindo o Rio Moáco, por sua margem esquerda, por uma
distância de 6.330m, até o M-1, início da descrição deste perímetro
(fontes de referência: Planta individual de medição e demarcação do
lote, fornecida pelo Governo do Estado do Amazonas, datada de
15-1-1901).
 "ÁREA VII " -
imóvel rural Colosso, com a área de 8.364,5250ha: partindo do M-1,
cravado à margem direita do Igarapé Maloca, segue por um segmento
de reta, no azimute de 30°00' e distância de 3.990m, até o M-2,
cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um
segmento de reta, no azimute de 120°00' e distância de 11.640m, até
o M-3, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um
segmento de reta, no azimute de 210°00' e distância de 4.510m, até
o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um
segmento de reta, no azimute de 230°00' e distância de 6.080m, até
o M-5, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um
segmento de reta, no azimute de 300°00' e distância de 4.000m, até
o M-6, cravado na margem direita do Igarapé Maloca, divisa com
terras devolutas; deste, a jusante, segue pela margem direita do já
mencionado Igarapé, por uma distância de 9.400m, até o M-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro, (fonte de referência: Planta
individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do
Estado do Amazonas, em 1912).
 "ÁREA VIII " -
a) imóvel rural Santa Maria I, com a área de 1.731,2650ha: partindo
do M-1, cravado à margem direita do Rio Pauini e divisa com terras
devolutas, segue a jusante do referido rio, por uma distância de
16.320m, até o M-2, cravado à margem direita do Rio Pauini e divisa
com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta,
confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 157°00'
e distância de 2.000m, até o M-3, cravado na divisa com terras
devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, no azimute verdadeiro de 260°30' e distância de
5.720m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste,
segue por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas,
no azimute verdadeiro de 293°30' e distância de 6.260m, até o M-5,
cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um
segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute
verdadeiro de 38°30' e distância de 2.000m, até o M-1, marco
inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta
individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do
Estado do Amazonas, em 9-1-1901).
b) imóvel rural
Santa Maria II ou Sacado do Humaitá, com área de 2.232,4425ha:
partindo do M-1, cravado à margem esquerda do Rio Pauini e na
divisa com terras devolutas, segue confrontando com terras
devolutas, no azimute verdadeiro de 13°00' e distancia de 1.200m,
até o M-4, cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por
um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute
verdadeiro de 99°30' e distância de 9.180m, até o M-3, cravado no
limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta,
confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 193°00'
e distância de 1.200m, até o M-2, cravado à margem esquerda do Rio
Pauini; deste, segue a montante do Rio Pauini, por sua margem
esquerda, por cerca de 16.320m, até o M-1, marco inicial da
descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta individual
de medição e demarcação, expedida pelo GEA Governo do Estado do
Amazonas, em 2-1-1901).
 "ÁREA IX " -
imóvel rural Liz, com a área de 4.920,0000ha: partindo do M-1,
cravado no limite com terras devolutas, segue por um segmento de
reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de
199°10' e distância de 7.500m, até o M-2, cravado à margem esquerda
do Igarapé Aperuan; deste, por um segmento de reta, confrontando
com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 269°10' e distância
de 7.000m, até o M-3, cravado no limite com terras devolutas;
deste, por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas,
no azimute verdadeiro de 19°10' e distância de 7.500m, até o M-4,
cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um
segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute
verdadeiro de 89°10' e distancia de 7.000m, até o M-1, marco
inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Planta
individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo do
Estado do Amazonas, em 1916).
 "ÁREA X " -
imóvel rural Aracy, com a área de 10.119,0325ha: partindo do M-1,
cravado à margem direita do Rio Pauini e limite com terras
devolutas, segue por uma reta confrontando com terras devolutas, no
azimute verdadeiro de 104°31' e distância de 10.000,00m, até o M-2,
cravado no limite com terras devolutas; deste, segue por um
segmento de reta, confrontando com terras devolutas, no azimute
verdadeiro de 175°31' e distância de 4.680,00m, até o M-3, cravado
no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de
reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de
265°31' e distância de 1.620,00m até o M-4, cravado no limite com
terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta, no azimute
verdadeiro de 175°31' e distância de 5.185,00m, até o M-5, cravado
no limite comum a terras devolutas e ao T.D. Cecy; deste segue por
um segmento de reta, confrontando com o T.D. Cecy, no azimute
verdadeiro de 284°31' e distância de 10.000,00m, até o M-6, cravado
à margem direita do Rio Pauini; deste, segue a jusante do Rio
Pauini, por sua margem direita, por cerca de 16.395,00m, até o M-1,
marco inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência:
Planta individual de medição e demarcação expedida pelo GEA Governo
do Estado do Amazonas, em 1917).
 "ÁREA XI " -
imóvel rural Cecy, com a área de 8.386,4050ha: partindo do M-1,
cravado à margem direita do Rio Pauini e limite com o T.D. Aracy,
segue por uma linha reta, confrontando com o T.D. Aracy, no azimute
verdadeiro de 113°29' e distância de 10.000,00m, até o M-2, cravado
no limite com terras devolutas; deste, segue por um segmento de
reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de
184°29' e distância de 4.950,00m, até o M-3, cravado no limite com
terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta,
confrontando com terras devolutas no azimute verdadeiro de 94°29' e
distância de 900,00m, até o M-4, cravado no limite com terras
devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, no azimute verdadeiro de 184°29' e distância de
5.000,00m, até o M-5, cravado no limite com terras devolutas;
deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras
devolutas, no azimute verdadeiro de 293°29' e distância de
10.000,00m, até o M-6, cravado à margem direita do Rio Pauini;
deste, segue a jusante do Rio Pauini por sua margem direita, por
cerca de 13540,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste
perímetro (fonte de referência: Planta individual de medição e
demarcação expedida pelo GEA Governo do Estado do Amazonas, em
março de 1917).
 "ÁREA XII "
imóvel rural República, com a área de 8.706,7200ha: partindo do
M-1, cravado no limite com terras devolutas, segue por uma linha
reta, confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de
124°15' e distância de 11.640,00m, até o M-2, cravado no limite com
terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta,
confrontando com terras devolutas, no azimute verdadeiro de 214°15'
e distância de 7.480,00m, até o M-3, cravado no limite com terras
devolutas; deste, segue por um segmento de reta, confrontando com
terras devolutas, no azimute verdadeiro de 304°15' e distância de
11.640,00m, até o M-4, cravado no limite com terras devolutas;
deste, segue por um segmento de reta, confrontando com terras
devolutas, no azimute verdadeiro de 34°15' e distância de
7.480,00m, até o M-1, marco inicial da descrição deste perímetro
(fonte de referência: Planta individual de medição e demarcação
expedida pelo Governo do Estado do Amazonas, em
1911).
 "ÁREA XIII " -
imóveis rurais Santa Haydeé e Santa Cecília, com área de
54.187,2560ha: partindo do M-1 (extremo norte) de coordenadas
geográficas longitude 69°12'42"WGr e latitude 07°10'35"S, situado
na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta,
confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de
111°03' e distância de 2.320,00m, até o M-2, de coordenadas
geográficas longitude 69°11'28"WGr e latitude 07°11'00"S, situado à
margem esquerda do Rio Pauini; deste, segue a montante do Rio
Pauini, por sua margem esquerda, por cerca de 120.000,00m, até o
M-3, de coordenadas geográficas longitude de 69°30'19"WGr e
latitude 07°49'29"S, situado à margem esquerda do Rio Pauini e
divisa com terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta,
confrontando com terras devolutas, com azimute verdadeiro de
283°30' e distância de 13.020,00m, até o M-4, de coordenadas
geográficas longitude 69º37'20"WGr e latitude 07°47'59"S, situado
na divisa com terras devolutas; deste, segue por segmento de reta,
divisa com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 28°30' e
distância de 16.180,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas
longitude 69°33'06"WGr e latitude 07°40'19"S, situado na divisa com
terras devolutas; deste segue por um segmento de reta, confrontando
com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 111°00' e
distância de 11.430,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas
longitude 69°27'49"WGr e latitude 07°42'16"S, situado na divisa com
terras devolutas; deste, segue por segmento de reta, confrontando
com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 36°00' e
distância de 44.200,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas
longitude 69°14'11"WGr e latitude 07°23'03"S, situado na divisa com
terras devolutas; deste, segue por um segmento de reta,
confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de
07°45' e distância de 10.300,00m, até o M-1, marco inicial de
descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica
DSG, folha SB.19-Y-D, escala 1:250.000).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) as áreas em produção
exploradas pelos proprietários; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É
facultado aos proprietários o direito de escolherem a quarta parte
da área contínua não excedente de 2.500,0000ha, a ser destacada dos
imóveis descritos no art. 1°, parágrafo único deste Decreto,
observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI,
VII e VIII do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e
art. 9.°, § 1°, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de
1988.
Art. 4° O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de
25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1988