96.442, De 28.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.442, DE 28 DE JULHO DE
1988.
Vide Decreto nº 96.625, de
1988
Revogado pelo Decreto nº
417, de 1992
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Reajusta
o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do
Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de agosto de 1988,
passa a ser de CZ$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e
dois cruzados) mensais, CZ$ 518,40 (quinhentos e dezoito cruzados e
quarenta centavos) ao dia e CZ$ 64,80 (sessenta e quatro cruzados e
oitenta centavos) a hora.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAmir Pazzianoto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1988