96.443, De 28.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.443, DE 28 DE JULHO DE
1988.
Vide Decreto nº 96.626, de
1988
Revogado pelo Decreto nº
417, de 1992
Texto para impressão
Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do
Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de agosto de 1988,
será de CZ$ 10.464,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro
cruzados) mensais.
Art. 2.° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAlmir Pazzianoto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1988