96.444, De 29.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.444, DE 29 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$
37.686.459.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades
orçamentárias da Administração Direta e entidades supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00 (trinta e sete
bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e
cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e retificado no DOU de
15.8.1988
Download para anexo