96.445, De 29.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.445, DE 29 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.354.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 2.354.500.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro
milhões, quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e retificado no DOU de
16.8.1988
Download para anexo