96.446, De 29.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.446, DE 29 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.100.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$
1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1988
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