96.447, De 29.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.447, DE 29 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
39.263.427.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.032,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral
e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
39.263.427.000,00 (trinta e nove bilhões, duzentos e sessenta e
três milhões e quatrocentos e vinte e sete mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3.° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e retificado no DOU de
12.8.1988 
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