96.451, De 29.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.451, DE 29 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações e da Habitação, Urbanismo e Meio
Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 13.374.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e da Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 13.374.000.000,00 (treze bilhões,
trezentos e setenta e quatro milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e retificado no DOU de
22.8.1988
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