96.453, De 29.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.453, DE 29 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 97.547,
1989
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Altera os
arts. 8º e 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo
Decreto nº 95.572, de 22 de dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº
95.075, de 22 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 8° e 9° do Estatuto da Caixa
Econômica Federal, aprovado pelo Decreto n° 95. 572, de 22 de dezembro de
1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° O capital autorizado da CEF
é de CZ$ 900.000.000.000,00 (novecentos bilhões de cruzados),
pertencentes exclusivamente à União, dos quais estão integralizados
CZ$ 96.190.000.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e noventa
milhões de cruzados).
Parágrafo único.
.........................................
Art. 9°
..................................................
III Diretorias:
a) Diretoria de
Fundos e Programas;
b) Diretoria de
Captação;
c) Diretoria de
Aplicação;
d) Diretoria de
Habitação e Hipoteca;
e) Diretoria de
Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
f) Diretoria de
Administração;
g) Diretoria de
Recursos Humanos; e
h) Diretoria de
Sistemas.
Parágrafo único. A
Diretoria de Fundos e Programas fica subordinada diretamente à
Presidência da Caixa Econômica Federal. Compõem a Vice-Presidência
de Operações a Diretoria de Captação, a de Aplicação, a de
Habitação e Hipoteca e a de Saneamento e Desenvolvimento Urbano. A
Vice-Presidência de Administração é composta das Diretorias de
Administração, de Recursos Humanos e de Sistemas
. "
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
julho de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaPrisco
Viana
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.8.1988