96.455, De 2.8.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.455, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Altera o
item denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 92.547, de 15 de abril de 1986, que declara imóveis de
utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 24, da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, de
conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1966, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1° O item
denominado "Ramal R-2" do parágrafo único do artigo 1° do Decreto
n° 92.547, de 15 de abril de 1986, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1°
................................................
Parágrafo único.
As faixas de terras a que se refere este Decreto assim se descrevem
e se caracterizam:
1) LINHA-TRONCO
........................................
Ramal R-1
..............................................
Ramal R-2 Trecho
A faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no
Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo
tem início próximo ao ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e
E-583.214, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda -
São José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com
rumo noroeste até atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM
N-7.506.708 e E-580.949. Deste ponto, segue no rumo nordeste até
atingir o ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952,
início do ramal S1, descrito abaixo, atingindo uma extensão total
de 8.886m (oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros), tudo de
acordo com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando
a área de 88.860m2 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta
metros quadrados).
Ramal R-2 Trecho
B faixa de terra com 10m (dez metros) de largura, exclusivamente no
Município de Barra Mansa. no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo
tem início no ponto R2-C, de coordenadas UTM N-7.508.939 e
E-580.051. Daí, desenvolvese no rumo leste até atingir o ponto de
coordenadas UTM N-7.509.121 e E-580.947, seguindo no mesmo rumo até
atingir o ponto R2-E, de coordenadas UTM N-7.509.448 e E-582.027,
de onde segue no rumo sudoeste até atingir o ponto R2-F, de
coordenadas UTM N-7.508.780 e E-582.744, onde termina na
propriedade da Companhia Siderúrgica Barra Mansa, com uma extensão
de 3.319m (três mil, trezentos e dezenove metros), tudo de
conformidade com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1),
totalizando a área de 33.190m2 (trinta e três mil, cento e noventa
metros quadrados).
Ramal S1
..............................................
TRECHO
SUZANO-RECAP ...................................
"
Art.
2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02
de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESGuy
Maria Vilella Paschoal
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.8.1988