96.456, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.456, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Extingue a
Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos
do artigo 4°, item II, do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de
1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de
1981,
DECRETA:
Art. 1° Fica
extinta a Comissão Gerencial de Projetos Especiais ComGePE, órgão
integrante do Setor de Apoio do Ministério da Marinha, criada pelo
Decreto n° 82.341, de 27 de setembro de 1978.
Art. 2° O pessoal
e o acervo da Comissão de que trata o artigo 1° são transferidos
para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Parágrafo único.
O cargo de Oficial-General, atribuído ao Presidente da Comissão
Gerencial de Projetos Especiais, ora extinto, é substituído pelo de
Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha, dentro da
estrutura interna da Diretoria-Geral do Material da Marinha
DGMM.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os
Decretos n° 82.341, de 27 de setembro de 1978, n° 84.584, de 20 de
março de 1980, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 02 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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