96.458, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.458, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº
967, de 1993
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Altera
dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de l968, que
estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da
Marinha.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos
do artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° A letra B
do inciso IV do art. 2° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de
1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°
................................................
I -
...................................................
II -
...................................................
A -
..............................................
B -
..............................................
III -
...................................................
IV -
...................................................
A
..............................................
B do Setor da
DGMM
Diretoria de
Aeronáutica da Marinha DAerM
Diretoria de
Armamento e Comunicações da Marinha DACM
Diretoria de
Engenharia Naval DEN
Diretoria de
Obras Civis da Marinha DOCM
Instituto de
Pesquisas da Marinha IPqM
Arsenal de
Marinha do Rio de Janeiro AMRJ
Coordenadoria
para Projetos Especiais COPESP".
Art. 2° O § 2° do
art. 26 do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.
...............................................
§ 1° ....................................................
.
I ....................................................
..
II - ....................................................
.
III -
....................................................
IV -
.................................................... .
§ 2° São
subordinados à Diretoria-Geral do Material da Marinha: a Diretoria
de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações
da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras
Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de
Marinha do Rio de Janeiro e a Coordenadoria para Projetos
Especiais".
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1988