96.460, De 2.8.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.460, DE 2 DE AGOSTO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades
supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1988
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